Revisão do Marco Regulatório da Educação à Distância.
- eccelenzaconsultor
- 13 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

A Secretária da SERES, Marta Abramo, apresentou as propostas de conceitos e regras que serão contemplados no novo Decreto que substituirá o 9.057/2017.
Confira os principais itens discutidos!
O conceito de modalidade será substituído por formato.
· Presencial: majoritariamente composto por atividades com presença física.
· Semi-Presencial: deverá contemplar atividades com presença física, atividades síncronas reguladas e atividades a distância.
· A Distância: majoritariamente composto por atividades a distância.
Atividade Síncrona Regulada
Esse formato contempla tarefa formativa em tempo real, compartilhada entre estudantes e profissionais da educação. Essas atividades devem ter controle de frequência e máximo de 50 alunos. Isso não significa aulas com no máximo 50 alunos, mas atividades mediadas com no máximo 50 alunos. Por exemplo, uma aula pode ter 200 alunos com um professor, mas terá que haver mediação para cada 50 alunos.
Cursos e Carga horária digital
O MEC definirá quais cursos poderão ser ofertados em cada um dos formatos Irá disciplinar os percentuais mínimos de carga horária para cada formato. As DCN’s devem disciplinar nos casos de necessidade de percentuais maiores. Há uma discussão sobre o percentual de carga horária de EAD nos cursos presenciais.
Credenciamento
O credenciamento passará a ser único, não havendo mais distinção presencial e EAD. Os novos credenciamentos já possibilitarão a oferta nos três formatos. Será vedado compartilhamento de endereço de IES diferentes O Polo EAD é uma unidade descentralizada e não poderá haver compartilhamento entre diferentes IES. Não será permitido polo EAD multimarca.
Avaliação da aprendizagem
· 1 avaliação presencial a cada 10 semanas
· Garantir que seja feita a identificação com documento do aluno
· No mínimo 1/3 da avaliação deve ser composta por questões discursivas
· O peso da prova presencial deve ser majoritário no conceito final do aluno
Docentes e Tutores
Serão criadas 4 categorias de docentes:
· Regente – responsável pelo acompanhamento da disciplina
· Mediador Pedagógico Presencial
· Mediador Pedagógico Online
· Conteúdista – responsável pela produção do conteúdo
O Tutor é exclusivamente administrativo e não pode exercer atividades acadêmicas. Não haverá obrigatoriedade do curso contemplar todos esses tipos de professores.
O curso pode ser composto somente por professores regentes, por exemplo. A intenção é organizar as funções para captação de dados pelo Censo e coibir que Tutor faça atividades de professor.
Lembrando que são apenas discussões e que o texto final, conforme a SERES sairá nos próximos 15 dias. Vamos aguardar!
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