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A adequação começa pelos fundos.

23 de set.
1 min de leitura

Faltam poucos meses para o fim do prazo de adequação ao Novo Marco.

Mas a sua IES sabe exatamente o que precisa conseguir demonstrar até lá?


Com o prazo de adequação ao Decreto nº 12.456/2025 avançando, uma pergunta precisa entrar definitivamente na agenda das IES:

Se uma comissão avaliadora verificasse hoje a adequação da sua instituição, o que ela encontraria?


Começamos hoje a série NOVO MARCO NA PRÁTICA, um conteúdo técnico da Eccellenza que vai percorrer o Decreto e suas normas regulamentadoras para transformar exigências regulatórias em pontos concretos de verificação e ação institucional.


No Capítulo 01, começamos pelos arts. 1º e 2º e por algo que pode parecer conceitual, mas sustenta toda a adequação: os fundamentos e princípios da nova política de EaD.


A proposta da série é simples: não apenas explicar o que a norma diz, mas ajudar sua IES a identificar:

✔ o que precisa ser verificado;


✔ o que já deveria estar implementado;


✔ quais evidências precisam existir;


✔ onde podem estar os riscos de não conformidade;


✔ e o que ainda precisa entrar no planejamento institucional.


📌 20 de maio de 2027 não deve ser a data para começar a verificar a adequação. Deve ser a data em que sua IES já consegue demonstrá-la.


Salve esta publicação. Nas próximas semanas, vamos avançar artigo por artigo.



 
 
 

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