A adequação começa pelos fundos.
Faltam poucos meses para o fim do prazo de adequação ao Novo Marco.
Mas a sua IES sabe exatamente o que precisa conseguir demonstrar até lá?
Com o prazo de adequação ao Decreto nº 12.456/2025 avançando, uma pergunta precisa entrar definitivamente na agenda das IES:
Se uma comissão avaliadora verificasse hoje a adequação da sua instituição, o que ela encontraria?
Começamos hoje a série NOVO MARCO NA PRÁTICA, um conteúdo técnico da Eccellenza que vai percorrer o Decreto e suas normas regulamentadoras para transformar exigências regulatórias em pontos concretos de verificação e ação institucional.
No Capítulo 01, começamos pelos arts. 1º e 2º e por algo que pode parecer conceitual, mas sustenta toda a adequação: os fundamentos e princípios da nova política de EaD.
A proposta da série é simples: não apenas explicar o que a norma diz, mas ajudar sua IES a identificar:
✔ o que precisa ser verificado;
✔ o que já deveria estar implementado;
✔ quais evidências precisam existir;
✔ onde podem estar os riscos de não conformidade;
✔ e o que ainda precisa entrar no planejamento institucional.
📌 20 de maio de 2027 não deve ser a data para começar a verificar a adequação. Deve ser a data em que sua IES já consegue demonstrá-la.
Salve esta publicação. Nas próximas semanas, vamos avançar artigo por artigo.




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