Sua IES sabe classificar corretamente cada atividade acadêmica.
Uma aula ao vivo é, necessariamente, uma atividade síncrona mediada?
A resposta é não — e essa diferença pode impactar diretamente a forma como a carga horária do curso é classificada e contabilizada.
No Capítulo 02 da série NOVO MARCO NA PRÁTICA, avançamos para o art. 3º do Decreto nº 12.456/2025.
É nele que encontramos conceitos fundamentais para a nova organização da oferta: atividade presencial, síncrona, síncrona mediada, assíncrona, Polo EaD e unidade curricular.
E aqui existe um ponto de atenção importante:
não basta mudar a nomenclatura no PPC. A forma como a atividade acontece precisa corresponder ao conceito regulatório utilizado.
Isso exige que a IES olhe para toda a cadeia:
PPC → matriz curricular → plano de ensino → carga horária → AVA/sistemas → execução → evidências.
Se esses elementos não estiverem coerentes, pode existir um risco regulatório que só será percebido quando os percentuais forem conferidos — ou durante uma avaliação.
Por isso, a recomendação deste capítulo é objetiva:
MAPEAR → CLASSIFICAR → CONFERIR → EVIDENCIAR.
Agora faça o teste:
O que está descrito no PPC é exatamente o que acontece na prática? E sua IES consegue provar?
📌 Salve esta publicação. Ela será importante quando avançarmos para a composição da carga horária dos diferentes formatos de oferta.
No próximo capítulo da série: presencial, semipresencial e EaD — sua IES compreendeu a nova lógica dos formatos?




Comentários